Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2933, de 06 de maio de 1998
Nº 2933/1998
LEI Nº 2933, DE 06 DE MAIO DE 1998.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CENTRAL GERAL DOS TRABALHADORES CGT/BRASIL - SEÇÃO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Central Geral dos Trabalhadores - CGT/BRASIL - Seção Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 06 de maio de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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