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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2930, de 04 de maio de 1998

Nº 2930/1998

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Art. 1.
- Ficam alterados os dispositivos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Resolução nº 01, de 21.03.75, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), que passam a vigorar com a seguinte redação:

LEI Nº 2930, DE 04 DE MAIO DE 1998.

ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LIVRO I – DA DIVISÃO JUDICIÁRIA E DOS ÓRGÃOS

TÍTULO I

DA DIVISÃO JUDICIÁRIA

CAPÍTULO II

DA CRIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS

Art. 15.
- São Comarcas de Segunda entrância:

Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Barra do Piraí, Belford Roxo, Cabo Frio, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Magé, Maricá, Nilópolis, Nova Friburgo, Resende, Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Teresópolis, Três Rios e Valença.

Parágrafo único- A região judiciária especial, que corresponde às comarcas da Capital, Campos de Goytacazes, Duque de Caxias, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, São João de Meriti, São Gonçalo e Volta Redonda, é considerada de entrância do interior para o efeito do exercício de Juizes de igual categoria.

TÍTULO III

DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DE PRIMEIRA

SEÇÃO II

DOS JUÍZES DA REGIÃO JUDICIÁRIA ESPECIAL

Art. 75.
- Na região judiciária especial, correspondente às comarcas de entrância especial, terão exercício 123 juizes de direito regionais de entrância do interior, numerados ordinalmente, cabendo-lhes substituir e auxiliar os respectivos juizes de direito titulares, conforme designação da Presidência do Tribunal de Justiça.

SEÇÃO III

DOS JUÍZES DAS REGIÕES JUDICIÁRIAS DO

Art. 80.
- Nas regiões judiciárias, a que se refere o parágrafo único do artigo 14, terão exercício 46 juizes de direito, distribuídos conforme quadro em anexo.

LIVRO II – DA MAGISTRATURA

TÍTULO II

DOS FATOS FUNCIONAIS

TÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES

CAPÍTULO I

DAS GARANTIAS E PRERROGATIVAS

Art. 190.
- .................................................................................................
Parágrafo único- O juiz que, por força da inamovibilidade constitucional, permanecer ocupando vara de comarca elevada à entrância especial terá o direito de automaticamente retomar, nos cinco dias seguintes à publicação do ato de sua promoção, a titularidade da vara que possuía no momento da elevação, através de simples manifestação de vontade."
Art. 2.
- O órgão judiciário elevado de entrância não poderá ser oferecido à remoção ou à promoção enquanto estiver sendo ocupado, por força da inamovibilidade constitucional, pelo juiz que detinha a sua titularidade no momento da elevação, observada a disciplina do art. 190 do CODJERJ.
§ 1º- Ficam reclassificadas na entrância especial, quando se vagarem, as serventias e respectivos cargos de Juiz de Direito das varas de Campos de Goytacazes, Duque de Caxias, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, São João de Meriti, São Gonçalo e Volta Redonda.
§ 2º- A reclassificação não altera a entrância dos atuais ocupantes dos cargos de Juiz de Direito, que ali continuarão exercendo suas funções.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os parágrafos únicos dos artigos 14 e 15, e o parágrafo segundo do artigo 82, todos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, em 04 de maio de 1998.

MARCCELLO ALENCAR

Governador

Região Judiciária Especial

(Capital, Niterói, São Gonçalo, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Campos de Goytacazes, São João de Meriti, Volta Redonda, Petrópolis123 juizes

1ª Região - Geral (à disposição da Presidência TJRJ)19 juizes

2ª Região (Maricá, Saquarema, Araruama, Cabo Frio, São Pedro da Aldeia e Arraial do Cabo)03 juizes

3ª Região (Belford Roxo, Nilópolis, Magé)03 juizes

4ª Região (Barra Mansa, Rio Claro e Resende)02 juizes

5ª Região (Barra do Piraí, Piraí e Valença)01 juiz

6ª Região (Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis e Parati)02 juizes

7ª Região (Três Rios, Paraíba do Sul, Sapucaia e Rio das Flores)01 juiz

8ª Região (Teresópolis, Nova Friburgo, Bom Jardim, Sumidouro, Duas Barras, Carmo, Cordeiro, Cantagalo, Trajano de Morais, Santa Maria Madalena e São Sebastião do Alto)05 juizes

9ª Região (Itaboraí, Rio Bonito E Cachoeira de Macacu)01 juiz

10ª Região (Macaé, Conceição de Macabu, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras e Silva Jardim)02 juizes

11ª Região (São João da Barra, São Fidélis, Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Natividade e Porciúncula)03 juizes

12ª Região (Santo Antônio de Pádua, Itaocara, Cambuci, Miracema e Laje do Muriaé)02 juizes

13ª Região (Vassouras, Mendes, Engenheiro Paulo de Frontin, Paracambi e Miguel Pereira)2 juizes

Região Judiciária Especial

(Capital, Niterói, São Gonçalo, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Campos de Goytacazes, São João de Meriti, Volta Redonda, Petrópolis123 juizes

1ª Região - Geral (à disposição da Presidência TJRJ)19 juizes

2ª Região (Maricá, Saquarema, Araruama, Cabo Frio, São Pedro da Aldeia e Arraial do Cabo)03 juizes

3ª Região (Belford Roxo, Nilópolis, Magé)03 juizes

4ª Região (Barra Mansa, Rio Claro e Resende)02 juizes

5ª Região (Barra do Piraí, Piraí e Valença)01 juiz

6ª Região (Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis e Parati)02 juizes

7ª Região (Três Rios, Paraíba do Sul, Sapucaia e Rio das Flores)01 juiz

8ª Região (Teresópolis, Nova Friburgo, Bom Jardim, Sumidouro, Duas Barras, Carmo, Cordeiro, Cantagalo, Trajano de Morais, Santa Maria Madalena e São Sebastião do Alto)05 juizes

9ª Região (Itaboraí, Rio Bonito E Cachoeira de Macacu)01 juiz

10ª Região (Macaé, Conceição de Macabu, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras e Silva Jardim)02 juizes

11ª Região (São João da Barra, São Fidélis, Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Natividade e Porciúncula)03 juizes

12ª Região (Santo Antônio de Pádua, Itaocara, Cambuci, Miracema e Laje do Muriaé)02 juizes

13ª Região (Vassouras, Mendes, Engenheiro Paulo de Frontin, Paracambi e Miguel Pereira)02 juizes

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