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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 293, de 28 de dezembro de 1979

Nº 293/1979

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 293, de 28 de dezembro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 170, de 1979.

LEI Nº 293, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O “WOMEN’S CLUBE DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o ”WOMEN’S CLUBE DO RIO DE JANEIRO”, com sede e foro na Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de janeiro de 1980.

Deputado PASCHOAL CITTADINO

Presidente

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