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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2924, de 20 de abril de 1998

Nº 2924/1998

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2924, DE 20 DE ABRIL DE 1998.

CONSIDERADO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SOS – NÚBIA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SOS-NÚBIA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1998.MARCELLO ALENCAR

Governador

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