Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2922, de 20 de abril de 1998
Nº 2922/1998
LEI Nº 2922, DE 20 DE ABRIL DE 1998.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO RENASCER DA TERCEIRA IDADE - RENASCER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública o GRUPO RENASCER DA TERCEIRA IDADE – RENASCER, fundado em 17 de setembro de 1994, com sede e foro na Rua Santo Antônio, 239, Centro – Município de Rio das Ostras – Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica