Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2920, de 20 de abril de 1998

Nº 2920/1998

Ver fonte oficial 6 artigos

LEI Nº 2920, DE 20 DE ABRIL DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CENTRAL DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL DE REMOÇÃO DE DOENTES MENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar um órgão centralizador de atendimento emergencial para remoção de doentes mentais, no âmbito da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, tendo como objetivo básico centralizar o atendimento dos casos de remoção de doentes mentais para hospitais e casa de saúde.
Art. 2.
- Para o atendimento emergencial e respectiva remoção dos doentes mentais deverá ser ministrado treinamento específico aos bombeiros devendo o transporte dos pacientes estar de acordo com as especificações da Resolução nº 100/96 do Cremerj, principalmente no que conceme às normas mínimas para os serviços de atendimento às urgências e emergências no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- Fica autorizada a criação de um setor especial de ambulâncias, dotadas das normas mínimas referidas no artigo anterior, a serem postas à disposição da Central de atendimento emergencial, visando atender o disposto na presente Lei.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a colocar um serviço de pronto atendimento emergencial de remoção de doentes mentais.
Art. 5.
- Esta lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1998.MARCELLO ALENCAR

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo