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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 292, de 13 de dezembro de 1979

Nº 292/1979

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 292, de 13 de dezembro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 1156, de 1978.

LEI Nº 292, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE EDUCATIVA E CULTURAL UMBERTO PEREGRINO.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE EDUCATIVA E CULTURAL UMBERTO PEREGRINO, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1979

Deputado PASCHOAL CITTADINO

Presidente

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