Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 292, de 13 de dezembro de 1979
Nº 292/1979
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 292, de 13 de dezembro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 1156, de 1978.
LEI Nº 292, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE EDUCATIVA E CULTURAL UMBERTO PEREGRINO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1979
Deputado PASCHOAL CITTADINO
Presidente
Ficha Técnica