Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2917, de 20 de abril de 1998
Nº 2917/1998
LEI Nº 2917, DE 20 DE ABRIL DE 1998.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FRATERNIDADE CRISTÃ UNIVERSALISTA DE ESTUDOS ESPIRITUALISTAS RAMATIS-FRATER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública a Fraternidade Cristã Universalista de Estudos Espiritualistas Ramatis-Frater.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1998.MARCELLO ALENCAR
Governador
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