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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2916, de 20 de abril de 1998

Nº 2916/1998

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LEI Nº 2916, DE 20 DE ABRIL DE 1998.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A PROVÍNCIA BRASILEIRA DA CONGREGAÇÃO MISSÃO - PBCM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
- Fica considera de utilidade pública a PROVÍNCIA BRASILEIRA DA CONGREGAÇÃO DA MISSÃO – PBCM, situada à Rua Cosme Velho nº 241, com sede e foro na cidade do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1998

MARCELLO ALENCAR

Governador

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