Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2907, de 25 de março de 1998
Nº 2907/1998
LEI Nº 2907, DE 25 DE MARÇO DE 1998.
ESTABELECE PROIBIÇÃO QUANTO A APLICAÇÃO DE TATUAGENS E ADORNOS, NA FORMA QUE ESPECÍFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 2º - Caberá à Secretaria de Saúde a fiscalização e o estabelecimento dos meios necessários para aplicação da presente Lei.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica