Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2899, de 23 de março de 1998
Nº 2899/1998
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo115, §7º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2899, de 23 de março de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 1117 de 1997.
LEI Nº 2899, DE 23 DE MARÇO DE 1998.
CRIA CENTROS DE REFERÊNCIAS DA MULHER, VISANDO O APOIO À MULHER VÍTIMA DE QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA, COM ATENDIMENTO SOCIAL, PSICOLÓGICO, MÉDICO E JURÍDICO, ZELANDO PELO APROFUNDAMENTO DE SUA CONDIÇÃO HUMANA E POSSIBILIDADE DE MUDANÇA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 23 de março de 1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica