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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2899, de 23 de março de 1998

Nº 2899/1998

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo115, §7º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2899, de 23 de março de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 1117 de 1997.

LEI Nº 2899, DE 23 DE MARÇO DE 1998.

CRIA CENTROS DE REFERÊNCIAS DA MULHER, VISANDO O APOIO À MULHER VÍTIMA DE QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA, COM ATENDIMENTO SOCIAL, PSICOLÓGICO, MÉDICO E JURÍDICO, ZELANDO PELO APROFUNDAMENTO DE SUA CONDIÇÃO HUMANA E POSSIBILIDADE DE MUDANÇA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam criados os Municípios do Estado do Rio de Janeiro, Centros de Referências da Mulher, visando o apoio à mulher vítima de qualquer tipo de violência, com atendimento social, psicológico, médico e jurídico, zelando pelo aprofundamento de sua condição humana e possibilidade de mudança.
Art. 2.
- O atendimento abrangido pelo Art. 1º será extensivo aos filhos das mulheres vítimas de violência.
Art. 3.
- As despesas decorrente desta Lei, poderão correr por conta do Poder Público Estadual e/ou também podendo fazer parceria com a iniciativa privada.
Art. 4.
- A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 5.
- Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 23 de março de 1998.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO

Presidente

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