Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2896, de 23 de março de 1998
Nº 2896/1998
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 115, § 7º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2.896, de 23 de março de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 1.828, de 1994.
LEI Nº 2896, DE 23 DE MARÇO DE 1998.
CONCEDE À SOCIEDADE ORQUESTRA FILARMÔNICA DO RIO DE JANEIRO AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 23 de março de 1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica