Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2893, de 05 de março de 1998
Nº 2893/1998
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 7º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2.893 de 05 de março de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 26-A, de 1995.
LEI Nº 2893, DE 05 DE MARÇO DE 1998.
PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E BOMBEIROS MILITARES, UNIFORMIZADOS, QUANDO EM SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de março de 1998.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
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