Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2888, de 06 de janeiro de 1998
Nº 2888/1998
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Art. 1. Art. 2. Art. 15. CAPÍTULO XIV – Dos Juizes de Direito das Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Pirai, Belford Roxo, Cabo Frio, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuma, Macaé, Maricá, Resende, Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Três Rios e ValençaLEI Nº 2888, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.
ELEVA À SEGUNDA ENTRÂNCIA A COMARCA DE RIO BONITO, ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 14 - Comarcas de primeira entrância:
Arraial do Cabo, Bom Jesus do Itabapoana, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaocara, Laje de Muriaé, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paracambi, Paraíba do Sul, Parati, Piraí, Porciúncula, Rio Claro, Rio das Flores, Santa Maria Madalena, São Fidelis, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Silva Jardim, Sumidouro, Trajano de Moraes e Vassouras.
Angras dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Barra do Piraí, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Magé, Maricá, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Rezende, Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São Gonçalo, São João da Barra, São João de Meriti, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Teresópolis, Três Rios, Valença e Volta Redonda.
CAPÍTULO XIV
Dos Juizes de Direito das Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Pirai, Belford Roxo, Cabo Frio, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuma, Macaé, Maricá, Resende, Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Três Rios e Valença
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.............................................”
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
ANEXO
Nº DE CARGOS A CRIARCARGOS OBSERVAÇÃO
01TITULARES DE CARTÓRIO1º CATEGORIA
03TÉCNICO JUDICIÁRIO JURAMENTADOCLASSE A
02AUXILIAR JUDICIÁRIOCLASSE A
01AUXILIAR DE CARTÓRIOCLASSE A
02OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADORCLASSE A
Ficha Técnica