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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2888, de 06 de janeiro de 1998

Nº 2888/1998

LEI Nº 2888, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.

ELEVA À SEGUNDA ENTRÂNCIA A COMARCA DE RIO BONITO, ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Comarca de Rio Bonito fica elevada à segunda entrância, ficando criada a 2ª Vara, passando o atual Juízo único a denominar-se 1ª Vara.
Art. 2.
- O “caput” dos artigos 14 e 15, a epígrafe do Capitulo XIV, do Título II e os artigos 148 e 149, do Livro I, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 - Comarcas de primeira entrância:

Arraial do Cabo, Bom Jesus do Itabapoana, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaocara, Laje de Muriaé, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paracambi, Paraíba do Sul, Parati, Piraí, Porciúncula, Rio Claro, Rio das Flores, Santa Maria Madalena, São Fidelis, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Silva Jardim, Sumidouro, Trajano de Moraes e Vassouras.

Art. 15.
- São Comarcas de segunda entrância:

Angras dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Barra do Piraí, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Magé, Maricá, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Rezende, Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São Gonçalo, São João da Barra, São João de Meriti, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Teresópolis, Três Rios, Valença e Volta Redonda.

CAPÍTULO XIV

Dos Juizes de Direito das Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Pirai, Belford Roxo, Cabo Frio, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuma, Macaé, Maricá, Resende, Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Três Rios e Valença

Art. 148.
- ..........................
a) Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São João da Barra, São Pedro da Aldeia e Saquarema, dois Juízos de Direito: 1ª e 2ª Vara;

.........................................

Art. 149.
- ............................
I das 1ªs Varas das Comarcas de Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São João da Barra, São Pedro da Aldeia e Saquarema exercerem as atribuições definidas nos artigos 84, 85, 87, 89, 90, 91, e 92;
II das 2ª Varas das Comarcas referidas no inciso I, exercerem as atribuições definidas nos artigos: 86, 88 e 93.

.............................................”

Art. 3.
- Fica criado um cargo de Juiz de Direito de Entrância do Interior para 2ª Vara de Rio Bonito, permanecendo o cargo de Juiz de Direito de Entrância do Interior já existente, vinculado à 1º Vara.
Art. 4.
- À 2ª Vara da Comarca elevada à 2ª Entrância corresponderá uma serventia ficando criados um cargo de Titular de Cartório de 1ª Categoria, três cargos de Técnico Judiciário Juramentado “A”, dois cargos de Auxiliar Judiciário “A”, um cargo de Auxiliar de Cartório “A” e dois cargos de Oficial de Justiça Avaliador “A” conforme quadro em anexo.
Art. 5.
- O cargo de Titular do Juízo Único e os demais existentes ficam vinculados à 1ª Vara
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo no tocante à competência do Juiz que será observada a partir da instalação de novas Varas.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

ANEXO

Nº DE CARGOS A CRIARCARGOS OBSERVAÇÃO

01TITULARES DE CARTÓRIO1º CATEGORIA

03TÉCNICO JUDICIÁRIO JURAMENTADOCLASSE A

02AUXILIAR JUDICIÁRIOCLASSE A

01AUXILIAR DE CARTÓRIOCLASSE A

02OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADORCLASSE A

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