Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2884, de 06 de janeiro de 1998
Nº 2884/1998
LEI Nº 2884, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE RESENDE.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a construir terminal rodoviário no município de Resende.
Art. 2.
- VETADO.
Art. 3.
- VETADO.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Resende, com o objetivo de:
a) Parceria na construção do terminal rodoviário de Resende; e
b) Definir responsabilidades na administração do terminal rodoviário de Resende.
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a concessão ou permissão da operação e exploração do terminal rodoviário de Resende através de processo de licitação nos termos da legislação em vigor.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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