Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2876, de 19 de dezembro de 1997
Nº 2876/1997
LEI Nº 2876, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.
TRATA DA OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZES, COM OS NÚMEROS DOS TELEFONES ÚTEIS, EM CASAS COMERCIAIS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Ficam os comerciantes obrigados a afixarem em suas lojas comerciais em locais de fácil acesso ao público, cartazes com os números dos telefones úteis.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1997.MARCELLO ALENCAR
Governador
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