Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2865, de 15 de dezembro de 1997
Nº 2865/1997
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 7º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2865 de 15 de dezembro de 1997, oriunda do Projeto de Lei nº 1.087-A, de 1997.
LEI Nº 2865, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997.
PROÍBE O PORTE DE ARMA NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTÁDIO MÁRIO FILHO (MARACANÃ), PELO PESSOAL DA SEGURANÇA INTERNA, EXCETO OS COMPONENTES DA POLÍCIA MILITAR E DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1997.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica