Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2864, de 15 de dezembro de 1997
Nº 2864/1997
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 7º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2864 de 15 de dezembro de 1997, oriunda do Projeto de Lei nº 938-A, de 1996.
LEI Nº 2864, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REDUZIR O ICMS DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS QUE UTILIZEM ENERGIA EÓLICA E SOLAR.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1997.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
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