Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2862, de 10 de dezembro de 1997
Nº 2862/1997
LEI Nº 2862, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE ADOÇÃO DAS UNIDADES DA REDE HOSPITALAR DO ESTADO COM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de adoção das Unidades integrantes da Rede Hospitalar do Estado por Empresas Públicas e Privadas.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica