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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2862, de 10 de dezembro de 1997

Nº 2862/1997

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LEI Nº 2862, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE ADOÇÃO DAS UNIDADES DA REDE HOSPITALAR DO ESTADO COM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de adoção das Unidades integrantes da Rede Hospitalar do Estado por Empresas Públicas e Privadas.

Art. 2.
- A adoção tem por finalidade:
I Doação de material hospitalar;
II Doação de medicamentos;
III Doação de equipamentos e utensílios;
IV Doação de viaturas;
V Manutenção e reforma das unidades.
Art. 3.
- VETADO
Parágrafo único- A propaganda deverá ser proporcional à quantidade e ao valor do bem doado.
Art. 4.
- VETADOArt. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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