Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2857, de 09 de dezembro de 1997
Nº 2857/1997
LEI Nº 2857, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Centro Estadual de Educação em Saúde - CEES - vinculado à Secretaria de Estado de Saúde.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 1997.MARCELLO ALENCAR
Governador
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