Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2856, de 08 de dezembro de 1997
Nº 2856/1997
LEI Nº 2856, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997.
DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DA SEGUNDA INSTÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM A EXTINÇÃO DOS TRIBUNAIS DE ALÇADA CÍVEL E CRIMINAL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º - São Órgãos do Poder Judiciário do Estado:
II - os Juizes de Direito;
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Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 1997.MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica