Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2855, de 08 de dezembro de 1997
Nº 2855/1997
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 7º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2855 de 08 de dezembro de 1997, oriunda do Projeto de Lei nº 1.185, de 1997.
LEI Nº 2855, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997.
TORNA OBRIGATÓRIO OS EXAMES ANTIDOPING NAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADAS EM ESTÁDIOS PERTENCENTES AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de dezembro de 1997.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica