Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2853, de 04 de dezembro de 1997
Nº 2853/1997
LEI Nº 2853, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997.
INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA - ADOTE UM LEITO HOSPITALAR.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a implantar o programa ADOTE UM LEITO HOSPITALAR, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- O programa consiste na adoção, por pessoa física ou jurídica de Direito privado nacional ou internacional, de um ou mais leitos da rede pública hospitalar do Estado.
Art. 2.
- A adoção de leitos hospitalares se dará através de doações que vierem a ser realizadas, mediante um levantamento dos custos gerais de uma enfermaria, efetuados pelo Diretor de cada unidade hospitalar.
Parágrafo único- Os custos serão levantados após somadas todas as despesas, dividindo-se pelo número de leitos, quando obter-se-á o valor de custo de cada leito, cabendo a cada empresa ou pessoa física pagar uma cota do rateio dessas despesas.
Art. 3.
- VETADO
Art. 4.
- Visando manter as pessoas físicas e jurídicas, que adotarem leitos, estimulados e informados acerca de suas doações, fica obrigado o Diretor do Hospital agraciado a elaborar relatórios contendo os nomes das pessoas que forem atendidas no leito adotado e afixados em local de fácil visualização.
Art. 5.
- As pessoas físicas e/ou jurídicas que participarem do programa poderão utilizar espaços publicitários externos ou internos dos prédios para divulgarem seus serviços ou produtos, não ultrapassando essa autorização ao prazo de 12 (doze) meses, renovado por mais 12 (doze) meses, se novos investimentos forem realizados.
Art. 6.
- Fica vedada a participação no programa de empresas que vendam ou divulguem bebidas alcoólicas e cigarro.
Art. 7.
- O Poder Executivo baixará os atos que julgue necessário para regulamentação da presente Lei.
Art. 8.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 1997.MARCELLO ALENCAR
Governador
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