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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2849, de 02 de dezembro de 1997

Nº 2849/1997

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2849, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE VOLTA REDONDA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Evangélica de Volta Redonda.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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