Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2847, de 26 de novembro de 1997

Nº 2847/1997

Ver fonte oficial 8 artigos

LEI Nº 2847, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O FUNDO ESPECIAL PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA MICROEMPREENDIMENTOS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar, mediante decreto, o Fundo Especial para aplicação de recursos financeiros em micropreendimentos.
Art. 2.
- Constituem recursos do Fundo referido no artigo primeiro aqueles provenientes do Programa de Crédito Produtivo Popular, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os provenientes dos Municípios que aderirem ao programa e os das dotações orçamentárias estaduais própria

* Art. 3º - O Fundo Especial para aplicação de recursos financeiros em microempreendimentos será administrado por um Comitê de Crédito, constituído pelo representante da Secretaria Estadual de Trabalho, um da instituição financeira envolvida na concessão do crédito e um da Comissão Municipal de Emprego.

* Parte vetada com veto derrubado pela ALERJ, publicado no DOII de 20/03/98.

* Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a Lei no prazo de 60 dias.

* Parte vetada com veto derrubado pela ALERJ, publicado no DOII de 20/03/98.

Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

LEI Nº 2847, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e mantidas pela Assembléia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 2.847, de 26 de novembro de 1997, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O FUNDO ESPECIAL PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA MICROEMPREENDIMENTOS.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, manteve, e eu, Presidente, nos termos do § 7º do Art. 115 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da Lei nº 2.847, de 26 de novembro de 1997:

Art. 1.
- .....................
Art. 2.
- .....................
Art. 3.
- O Fundo Especial para aplicação de recursos financeiros em microempreendimentos será administrado por um Comitê de Crédito, constituído pelo representante da Secretaria Estadual de Trabalho, um da instituição financeira envolvida na concessão do crédito e um da Comissão Municipal de Emprego.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará a Lei no prazo de 60 dias.
Art. 5.
- .....................

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de março de 1998.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo