Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2847, de 26 de novembro de 1997
Nº 2847/1997
LEI Nº 2847, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O FUNDO ESPECIAL PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA MICROEMPREENDIMENTOS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 3º - O Fundo Especial para aplicação de recursos financeiros em microempreendimentos será administrado por um Comitê de Crédito, constituído pelo representante da Secretaria Estadual de Trabalho, um da instituição financeira envolvida na concessão do crédito e um da Comissão Municipal de Emprego.
* Parte vetada com veto derrubado pela ALERJ, publicado no DOII de 20/03/98.
* Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a Lei no prazo de 60 dias.
* Parte vetada com veto derrubado pela ALERJ, publicado no DOII de 20/03/98.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
LEI Nº 2847, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e mantidas pela Assembléia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 2.847, de 26 de novembro de 1997, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O FUNDO ESPECIAL PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA MICROEMPREENDIMENTOS.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, manteve, e eu, Presidente, nos termos do § 7º do Art. 115 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da Lei nº 2.847, de 26 de novembro de 1997:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de março de 1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica