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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2844, de 26 de novembro de 1997

Nº 2844/1997

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LEI Nº 2844, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE TURISTA (CIT).

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o "Cartão de Identificação de Turista (CIT)".
Art. 2.
- Esta Lei será regulamentada por Ato próprio.
Art. 3.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em, 26 de novembro de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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