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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2843, de 26 de novembro de 1997

Nº 2843/1997

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2843, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA MULTIPROFISSIONAL DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA MULTIPROFISSIONAL DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA - ABRAPIA, situada à Rua Fonseca Teles nº 121/2º andar - São Cristóvão.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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