Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2842, de 26 de novembro de 1997
Nº 2842/1997
LEI Nº 2842, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA ESTADUAL DE REMANEJAMENTO DE PRESOS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Estadual de remanejamento de presos, a ser executado pela rede pública estadual e pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, conforme o disposto na presente Lei.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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