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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2842, de 26 de novembro de 1997

Nº 2842/1997

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LEI Nº 2842, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA ESTADUAL DE REMANEJAMENTO DE PRESOS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Estadual de remanejamento de presos, a ser executado pela rede pública estadual e pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, conforme o disposto na presente Lei.

Art. 2.
- Ficam autorizadas a Secretaria de Estado de Justiça e a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro a celebrar convênio para execução do Programa instituído na presente Lei.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias necessárias á execução deste Programa.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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