Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2835, de 17 de novembro de 1997
Nº 2835/1997
LEI Nº 2835, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997.
TORNA OBRIGATÓRIO O EXAME MÉDICO DAS PESSOAS PRATICANTES DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Parágrafo único – Incluem-se como similares a esta Lei os locais de práticas esportivas que estiverem sobre responsabilidade de associações, entidades, agremiações e afins de qualquer representatividade de prática de esportes. (NR)
* Parágrafo acrescentado pela Lei nº 5223/2008.
Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1997.MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.