Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2833, de 14 de novembro de 1997
Nº 2833/1997
LEI Nº 2833, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MILITARES DA RESERVA E REFORMADOS DAS FORÇAS ARMADAS E PENSIONISTAS (A.M.I.R.).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MILITARES DA RESERVA E REFORMADOS DAS FORÇAS ARMADAS E PENSIONISTAS (A.M.I.R.), fundada em 14 de novembro de 1991, com sede na Avenida Saturnino Braga nº 358 Centro - Município de Resende - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de l997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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