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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2827, de 11 de novembro de 1997

Nº 2827/1997

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Art. 2.
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LEI Nº 2827, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CRIANÇA CORAÇÃO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Criança Coração.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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