Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2822, de 07 de novembro de 1997
Nº 2822/1997
LEI Nº 2822, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997.
RATIFICA OS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS QUE MENCIONA FIRMADOS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Ficam ratificados os instrumentos anexos a esta Lei, firmados em 04 de outubro de 1997, entre o Estado do Rio de Janeiro, a Automobiles Peugeot, a Automobiles Citroen e a Peugeot-Citroen do Brasil S.A., quais sejam:
I
II
III
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 1997.MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica