Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2817, de 03 de novembro de 1997
Nº 2817/1997
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LEI Nº 2817, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REMISSÃO DE DÉBITOS, ANISTIAR MULTAS E ACRÉSCIMOS NOS CASOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de débitos relativos aos contratos, e respectivos aditivos, com o FINSOCIAL/BNDES, que tinham como objetivo o financiamento de projetos que beneficiavam associações e cooperativas de pequenos produtores do Estado do Rio de Janeiro, no que concerne a multas, correção monetária e acréscimos, inclusive moratórios.
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Rio de Janeiro, 03 de novembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica