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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2816, de 31 de outubro de 1997

Nº 2816/1997

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Art. 2.
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LEI Nº 2816, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - UNIVERTI.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - UNIVERTI.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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