Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2816, de 31 de outubro de 1997
Nº 2816/1997
LEI Nº 2816, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - UNIVERTI.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - UNIVERTI.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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