Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2815, de 31 de outubro de 1997
Nº 2815/1997
LEI Nº 2815, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO LAGOA DE MARAPENDI ECOMARAPENDI.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PROJETO LAGOA DE MARAPENDI - ECOMARAPENDI.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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