Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2815, de 31 de outubro de 1997

Nº 2815/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 2815, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO LAGOA DE MARAPENDI ECOMARAPENDI.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PROJETO LAGOA DE MARAPENDI - ECOMARAPENDI.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo