Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2814, de 31 de outubro de 1997
Nº 2814/1997
LEI Nº 2814, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO INSULINO-DEPENDENTE.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Carteira de Identificação do Diabético.
* Nova redação dada pela Lei 7842/2018.
* Art. 2º A carteira de Identificação de que trata o artigo anterior deverá conter;
Nova redação dada pela Lei 7842/2018.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
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