Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2813, de 23 de outubro de 1997
Nº 2813/1997
LEI Nº 2813, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS, FAMILIARES E DOENTES MENTAIS DO BRASIL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS, FAMILIARES E DOENTES MENTAIS DO BRASIL.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1997.
LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA
Ficha Técnica