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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2813, de 23 de outubro de 1997

Nº 2813/1997

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LEI Nº 2813, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS, FAMILIARES E DOENTES MENTAIS DO BRASIL.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS, FAMILIARES E DOENTES MENTAIS DO BRASIL.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1997.

LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA

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