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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2806, de 10 de outubro de 1997

Nº 2806/1997

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Art. 2.
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LEI Nº 2806, DE 10 DE OUTUBRO DE 1997.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE E CIÊNCIA ORIENTAL - ABACO, SITUADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a Academia Brasileira de Arte e Ciência Oriental - ABACO, situada no município do Rio de Janeiro.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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