Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 28, de 09 de janeiro de 1976
Nº 28/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 28, de 09 de janeiro de 1976, oriunda do Projeto do Lei n.º 188, de 1975.
LEI Nº 28, DE 09 DE JANEIRO DE 1976.
AUTORIZA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DAS LINHAS DE TRANSPORTE DE ÔNIBUS URBANOS OU ESTADUAIS A INSTALAREM EM SEUS CARROS APARELHOS DE AR CONDICIONADO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1976.
Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica