Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2799, de 26 de setembro de 1997
Nº 2799/1997
LEI Nº 2799, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO "VIVA RIO" - SEDIADA NA RUA IPIRANGA, 107-PARTE, LARANJEIRAS, RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada como Utilidade Pública a Instituição "VIVA RIO" - sediada na Rua Ipiranga , 107 parte, Laranjeiras, Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica