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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2799, de 26 de setembro de 1997

Nº 2799/1997

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LEI Nº 2799, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO "VIVA RIO" - SEDIADA NA RUA IPIRANGA, 107-PARTE, LARANJEIRAS, RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada como Utilidade Pública a Instituição "VIVA RIO" - sediada na Rua Ipiranga , 107 parte, Laranjeiras, Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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