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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2797, de 17 de setembro de 1997

Nº 2797/1997

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LEI Nº 2797, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXIBIÇÃO DE FRASE INSTITUCIONAL NO INTERIOR DAS COMPOSIÇÕES FERROVIÁRIAS, BEM COMO NO SAGUÃO DAS PRINCIPAIS ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS, SOB ADMINISTRAÇÃO DA FLUMITRENS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Companhia Fluminense de Trens Urbanos fica obrigada a fixar em todas as suas composições ferroviárias, cartazes com a frase: “DROGAS, DIGA NÃO”.
§ 1º- Vetado.
Art. 2.
- O “caput” refere-se às estações de D. Pedro II, Barão de Mauá, Engenho de Dentro, Deodoro, Santa Cruz, Japeri, Barra do Piraí, Paracambi, Nova Iguaçu, Duque de Caxias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor e tem aplicação na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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