Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2797, de 17 de setembro de 1997
Nº 2797/1997
LEI Nº 2797, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXIBIÇÃO DE FRASE INSTITUCIONAL NO INTERIOR DAS COMPOSIÇÕES FERROVIÁRIAS, BEM COMO NO SAGUÃO DAS PRINCIPAIS ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS, SOB ADMINISTRAÇÃO DA FLUMITRENS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica