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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2794, de 17 de setembro de 1997

Nº 2794/1997

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LEI Nº 2794, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997.

DISPÕE SOBRE ATERROS SANITÁRIOS NA FORMA QUE MENCIONA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de implementar transferências dos aterros sanitários, atualmente existentes para, áreas situadas à uma distância de, no mínimo, 15 (quinze) quilômetros da cabeceira das pistas dos aeroportos em todo o Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo poderá firmar convênios com as Prefeituras Municipais.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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