Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2794, de 17 de setembro de 1997
Nº 2794/1997
LEI Nº 2794, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997.
DISPÕE SOBRE ATERROS SANITÁRIOS NA FORMA QUE MENCIONA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de implementar transferências dos aterros sanitários, atualmente existentes para, áreas situadas à uma distância de, no mínimo, 15 (quinze) quilômetros da cabeceira das pistas dos aeroportos em todo o Estado do Rio de Janeiro.
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Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica