Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2793, de 17 de setembro de 1997
Nº 2793/1997
LEI Nº 2793, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ABBASP/ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO/ABBASP, com sede no Município do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1997.MARCELLO ALENCAR
Governador
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