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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2791, de 17 de setembro de 1997

Nº 2791/1997

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2791, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO BÊNÇÃOS DO SENHOR.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO BÊNÇÃOS DO SENHOR.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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