Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2790, de 17 de setembro de 1997
Nº 2790/1997
LEI Nº 2790, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A MISSÃO REVERENDO DANIEL SOARES BOMFIM, ENTIDADE FILANTRÓPICA COM SEDE NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a MISSÃO REVERENDO DANIEL SOARES BOMFIM, entidade filantrópica com sede na Cidade de Niterói.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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