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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2783, de 10 de setembro de 1997

Nº 2783/1997

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Art. 2.
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LEI Nº 2783, 10 DE SETEMBRO DE 1997.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PARA COMITÊS DE SERVIÇO - NARCÓTICOS ANÔNIMOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública a Associação Para Comitês de Serviços - Narcóticos Anônimos do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1997.

MARCELLO ALENCAR

GOVERNADOR

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