Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2782, de 08 de setembro de 1997
Nº 2782/1997
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 7º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2.782 de 08 de setembro de 1997, oriunda do Projeto de Lei nº 654, de 1996.
LEI Nº 2782, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997.
TORNA OBRIGATÓRIA, NAS EMBARCAÇÕES UTILIZADAS COMO TRANSPORTE COLETIVO, INCLUSIVE DE TURISMO, A PRESENÇA DE PELO MENOS UM MEMBRO DA TRIPULAÇÃO HABILITADO COMO SALVA-VIDAS PELO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
D E C R E T A :
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 08 de setembro de 1997.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica