Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2780, de 04 de setembro de 1997
Nº 2780/1997
LEI Nº 2780, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997.
OBRIGA OS “CONDOMÍNIOS FECHADOS” AO AUMENTO DAS DIMENSÕES DE ENTRADA A SEUS PARQUES PARA POSSIBILITAR O ACESSO DE VIATURAS DO CORPO DE BOMBEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Determina que a entrada de acesso de viaturas às dependências dos “Condomínios Fechados” obedeçam às dimensões mínimas de: Altura 4,00m, Largura 3,50m, e raio de giro de 11 metros, permissiva ao acesso das unidades do Corpo de Bombeiros, em caso de sinistros.
Art. 2.
- Os condomínios, a que se refere o “caput” do artigo 1º, têm prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da vigência desta Lei, para se adequarem aos preceitos nela estabelecidos.
Art. 3.
- O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator a pena pecuniária de 300 (trezentas) UFERJ’s, em caso de reincidência a multa será acrescida de 50% de seu valor.
Art. 4.
- A multa de que trata o “caput” deste artigo será cobrada na forma da Lei, cabendo ao Poder Executivo determinar o órgão aplicador da multa.
Art. 5.
- Caberá ao Poder Executivo, através do órgão competente, fiscalizar a fiel observância do preceituado nesta Lei.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 1997.MARCELLO ALENCAR
GOVERNADOR
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