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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 278, de 26 de novembro de 1979

Nº 278/1979

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LEI Nº 278, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979.

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 1980-1981-1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Orçamento Plurianual de investimento para o Triênio 1980-1981-1982 estima, para o período, Despesas de capital no valor global de 102.641917.000,00 ( cento e dois bilhões, seiscentos e quarenta e um milhões, novecentos e dezessete mil cruzeiros).
Art. 2.
- Os recursos destinados ao financiamentos para o triênio distribuem-se na forma dos anexos, que fazem parte integrante desta lei.
Art. 3.
- Os valores referentes ao exercício financeiro de 1980 correspondem aos constantes do Projeto de lei do Orçamento para 1980, estando sua efetiva utilização condicionada às alterações decorrentes de leis subsequentes.
Art. 4.
- A programação referente aos exercícios financeiros de 1981 e 1982, estimada a preços de 1980, será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de lei do Orçamento para aqueles exercícios.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 26 de novembro de 1979.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

MARCIAL DIAS PEQUENO

FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO

FRANCISCO MAURO DIAS

EDMUNDO CAMPELLO COSTA

ARNALDO NISKIER

HEITOR BRANDON SCHILLER

JULIO ALBERTO DE MORAES COUTINHO

ERASMO MARTINS PEDRO

EMÍLIO IBRAHIM DA SILVA

SILVIO RUBENS BARBOSA DA CRUZ

EDMUNDO ADOLFHO MURGEL

ALMYR VELLOSO DE ALBUQUERQUE

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