Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2775, de 28 de agosto de 1997
Nº 2775/1997
LEI Nº 2775, DE 28 DE AGOSTO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESAS PRIVADAS PARA REALIZAR SERVIÇOS BUROCRÁTICOS E TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E INTERIOR.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Poder Executivo fica autorizado a contratar empresas privadas para execução de serviços burocráticos e técnicos profissionais na Secretaria de Estado de Justiça e Interior.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1997.
MARCELLO ALENCAR
GOVERNADOR
Ficha Técnica