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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2775, de 28 de agosto de 1997

Nº 2775/1997

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2775, DE 28 DE AGOSTO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESAS PRIVADAS PARA REALIZAR SERVIÇOS BUROCRÁTICOS E TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E INTERIOR.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Poder Executivo fica autorizado a contratar empresas privadas para execução de serviços burocráticos e técnicos profissionais na Secretaria de Estado de Justiça e Interior.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1997.

MARCELLO ALENCAR

GOVERNADOR

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